Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados(Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.
O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana. A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico. Conheça as principais garantias
- Empregadas domésticas têm direito ao registro no eSocial desde o primeiro dia de trabalho, incluindo o período de experiência;
- o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;
- jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;
- deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
- é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
- os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
- a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
- o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;
- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS entre outros.
Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização e dos cuidados como medida de prevenção ao trabalho escravo no âmbito doméstico.
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