A aposentadoria foi um direito conquistado a partir das greves dos trabalhadores ferroviários, que culminaram na Lei Eloy Chaves, de 1923 e desde então, o direito foi se expandindo e abarcando mais trabalhadores. Esse direito, no entanto, não tem sido suficiente, muitas vezes, para manter os aposentados, e por este motivo em vez de descansar ou de exercer atividades que lhes tragam prazer, os mesmos precisam se manter no mercado de trabalho. Segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social, de fevereiro de 2024, o valor médio das aposentadorias urbanas é R$1.863,38, e o das rurais, R$1.415,06.
De acordo com a coordenadora de Extensão do Núcleo de Envelhecimento Humano da UERJ, Sandra Rabello, que é presidente do Departamento de Gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, não é de hoje que as aposentadorias não são capazes de sustentar os trabalhadores. A coordenadora explica que a população está envelhecendo e está vivendo mais, e que isso traz um desafio para a Previdência Social, que precisa manter as pessoas por mais tempo, mas isso precisa ser feito de forma digna, para que elas não precisem se submeter a condições precárias. O mercado deve ser capaz de absorver de forma digna aquelas pessoas que desejarem seguir trabalhando após a aposentadoria. O Estatuto do Idoso garante à pessoa idosa o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Também estabelece que, na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade.
Matéria de agenciabrasil