As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até 31 de dezembro serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. O devedor pode pagar à vista, usar créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC requer certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Empresas ou MEIs que quiserem contestar a dívida devem enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal pela internet, conforme as orientações no site do órgão.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para impugnar ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas cumprem as condições do Simples Nacional e envia cartas de aviso de exclusão quando detecta irregularidades.
Os micro e pequenos empresários que ainda não regularizaram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Matéria de agenciabrasil